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b) de serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços
especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de
emprego. Exemplo: cooperativa de engenheiros.
Vale ressaltar, ainda, que o artigo 1
o
, da Lei 12.690/12, prescreve em seu
parágrafo único que estão excluídas do seu âmbito de alcance: Vale ressaltar,
ainda, que o artigo 1
o
, da Lei 12.690/12, prescreve em seu parágrafo único
que estão excluídas do seu âmbito de alcance:
I - as cooperativas de assistência à saúde na forma da legislação de
saúde suplementar;
II - as cooperativas que atuam no setor de transporte regulamentado
pelo poder público e que detenham, por si ou por seus sócios, a qual-
quer título, os meios de trabalho;
III - as cooperativas de profssionais liberais cujos sócios exerçam as
atividades em seus próprios estabelecimentos;
IV - as cooperativas de médicos cujos honorários sejam pagos por pro-
cedimento.
A Lei n
o
12.690/12 dispõe sobre alguns mecanismos que as cooperativas
de trabalho poderão utilizar para garantir o cumprimento dos direitos sociais
previstos no Artigo 7
o
, de forma a não prejudicar sua viabilidade econômica
e fnanceira, e garantir a continuidade de suas atividades, tais como o
provisionamento de recursos ou a criação de outros fundos, além dos
obrigatórios.
Dispõe o artigo 7
o
, da Lei 12.690/12: