Page 17 - modelo

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Os fundos legais (Fates e Fundo de Reserva) são indivisíveis, conforme art.
4º da Lei 5.764/1971.
Art. 4
o
As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza
jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para
prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pe-
las seguintes características:
VIII - indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica,
Educacional e Social; (grifo nosso)
Indivisibilidade dos Fundos Legais
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