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Vale ressaltar que é possível a aprovação pela Assembleia Geral (visto que esse
é o órgão supremo da cooperativa - artigo 38 da Lei 5.764/1971) de normas
e/ou manual que regulamentem os requisitos, limite de valores, prazo, forma
de comprovação da utilização do recurso do Fates dentro das fnalidades que o
artigo 28, inciso II da Lei 5.764/1971, determina.
A utilização dos recursos do Fates pode se dar pela própria cooperativa ou
mediante a formação de convênios com entidades públicas e privadas, caso a
sociedade entenda que essas tenham mais experiência ou pessoal capacita-
do, proporcionando melhor aproveitamento do recurso.
Para utilização do Fates, deve-se preservar sempre o princípio da igualdade
entre os associados.
Assessorias técnicas Assistência Técnica Despesas de viagens, custos dos
serviços de assessoria
Despesas médicas
e odontológicas
Social
Despesas decorrentes da assis-
tência médica e odontológica (fun-
cionários e associados)
Eventos sociais,
com participação
de funcionários e
dirigentes
Social
Despesas comprovadas
Destinação Classificação Cobertura/Descrição