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●● O transporte do queijo deverá ser realizado, da fazen-da até o entreposto, preferencialmente, até às 10h da manhã, em veículo aprovado pelo IMA, com carroceria fechada, sem a presença de nenhum outro produto, de forma a evitar sua contaminação ou deformação, assim como comprometimento de sua qualidade pelos raios solares, chuvas ou poeira.
●● Os recipientes para transporte deverão ser inspecio-nados imediatamente antes do uso para verifcar sua segurança e, em casos específcos, limpos e/ou desin-fetados. Quando lavados deverão estar secos antes do uso.
●● O queijo deverá ser transportado para o varejo, devida-mente embalado, acondicionado em caixas que ofere-çam proteção quanto a deformações e contaminações. Não poderão ser utilizados utensílios de madeira para essa fnalidade.
Caminhonete utilizada no transporte do queijo para o entreposto da
Cooperativa/ Associação
Caixas plásticas para armazenamento dos queijos refrigerados
●● O queijo só poderá ser embalado após maturação (umi-dade menor que 46%), em embalagem plástica de uso único, descartável, permeável ao vapor de água, oxigê-nio e gás carbônico, aprovada pelo Ministério da Saú-
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