A partir de 1� de mar�o de 2008, o sal�rio base dos trabalhadores em Cooperativas � de R$430,00 (quatrocentos e trinta reais).
As Entidades Patronais concedem � categoria profissional representada pelo Sindicato Profissional supra identificado, no dia 1� de Mar�o de 2008, reajuste salarial de 5,3% (cinco virgula tr�s por cento), a incidir sobre os sal�rios vigentes no m�s de Mar�o de 2008.
PAR�GRAFO PRIMEIRO � Na aplica��o do �ndice n�o ser� compensado os aumentos espont�neos e/ou antecipa��es salariais, concedidas anteriormente ao per�odo de 1� de mar�o de 2007.
PAR�GRAFO SEGUNDO � Na data-base de 2008 o sal�rio a ser considerado, para fins de reajuste salarial, ser� o do m�s de mar�o de 2008, ressalvada a compensa��o de eventuais aumentos espont�neos e ou antecipa��es salariais concedidos.
PAR�GRAFO TERCEIRO � A presente Conven��o Coletiva de Trabalho aplica-se aos empregados de Sociedades Cooperativas do Estado de Minas Gerais que pertencem ao Ramo de Cooperativas de Trabalho, inclusive as de trabalho odontol�gico.
Toda mudan�a de cargo ou fun��o, definida como promo��o, ser� acompanhada de efetivo aumento salarial correspondente.
Nos casos de substitui��o tempor�ria, entendendo-se como tal aquela que n�o ultrapassar 30 (trinta) dias, o substituto ter� direito de receber a diferen�a entre o valor do sal�rio do substitu�do e o seu.
O empregado que, tendo seu contrato de trabalho rescindido, for readmitido pela mesma Cooperativa, dentro do prazo de 06 (seis) meses, contados da rescis�o anterior, n�o poder� ser submetido na readmiss�o a novo contrato de experi�ncia.
Quando o empregado for dispensado de cumprir o aviso pr�vio, a Cooperativa dever� dar imediata baixa em sua carteira de trabalho, marcando data espec�fica para o devido acerto. A C.T.P.S. ser� entregue contra recibo.
A referida multa n�o ser� devida quando o atraso decorrer de culpa do pr�prio trabalhador e quando houver atraso do banco deposit�rio em fornecer o saldo de conta do F.G.T.S.
As Cooperativas entregar�o aos empregados os extratos das contas vinculadas do F.G.T.S., inclusive por ocasi�o da rescis�o contratual.
As horas extras ser�o remuneradas com o adicional de 50% (cinq�enta por cento), a incidir sobre o valor da hora normal.
Todas as Cooperativas, qualquer que seja o n�mero de seus empregados, s�o obrigadas a adotar o sistema de registro de presen�a (livro, folha ou rel�gio de ponto).
Se o hor�rio de prova escolar, ou de exame vestibular, coincidir com o hor�rio de trabalho, o empregado-estudante ter� abonado o tempo de aus�ncia necess�rio � prova, desde que pr�-avise o empregador com 48 (quarenta e oito) horas e comprova sua presen�a � mesma por atestado do estabelecimento de ensino.
Os empregados dever�o ser avisados do in�cio de suas f�rias, com anteced�ncia m�nima de 30 (trinta) dias, e o gozo delas n�o poder� come�ar em dias de repouso ou feriado.
A licen�a para casamento prevista no artigo 473 a C.L.T. ser� de 03 (tr�s) dias �teis consecutivos.
As empresas que exigem o uso de uniformes dever�o fornecer gratuitamente aos seus empregados, at� 02 (dois) conjuntos por ano, para utiliza��o exclusiva em servi�o e, quando for exigido o uso de botas, estas ser�o fornecidas, tamb�m, gratuitamente, at� 02 (dois) pares por ano. Em caso de necessidade, a crit�rio do empregador, poder� ser fornecido mais de um conjunto de uniformes por ano.
A cooperativa que n�o puder atender o empregado atrav�s do servi�o m�dico e/ou odontol�gico pr�prio, ou em conv�nio com cl�nica particular, ser� obrigada a aceitar atestado m�dico do SUS ou conveniado a este.
Recomenda-se �s Cooperativas que encaminhem seus empregados � seguradora, mesmo quando se tratar de acidentes do trabalho de pequena import�ncia. Da mesma forma, recomenda-se aos empregados que comuniquem �s empregadoras quaisquer acidentes de trabalho que venham a sofrer, por menores que sejam.
Conforme decis�o emanada pela Assembl�ia Geral Extraordin�ria do Sindicato Profissional, a Contribui��o Assistencial ser� de R$15,00 (quinze reais), descontada dos trabalhadores na folha de pagamento do m�s subseq�ente � homologa��o desta conven��o na Delegacia Regional do Trabalho e repassada ao Sindicato dos Trabalhadores em Sociedades Cooperativas do Estado de Minas Gerais, estabelecido na Rua Juiz de Fora, n�. 115, B. Barro Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais, Telefax (31)3588-3500, ressalvada a oposi��o individual do empregado que n�o concordar com o desconto, no prazo de 10 (dez) dias, ap�s a homologa��o desta conven��o coletiva na Delegacia Regional do Trabalho.
Conforme consta da ata da Assembl�ia Geral Extraordin�ria do Sindicato Profissional, foi aprovada a cobran�a em folha de pagamento dos empregados, a Contribui��o Confederativa, no valor de R$ 7,00 (sete reais) mensais, a ser recolhida at� o dia 10 (dez) de cada m�s, subseq�ente ao vencido, a partir do m�s seguinte � homologa��o desta conven��o, ressalvada a oposi��o individual do empregado que n�o concordar com o desconto, junto ao sindicato Profissional no prazo de 10 (dez) dias ap�s a homologa��o desta conven��o coletiva na Delegacia Regional do Trabalho.
PAR�GRAFO PRIMEIRO � A contribui��o acima, garantir� aos empregados um seguro de vida com as seguintes coberturas:
Morte por Qualquer Causa � (M.Q.C.) em caso de falecimento do segurado, qualquer que seja a causa, a Seguradora indenizar�, aos benefici�rios designados e na propor��o estabelecida, o capital segurado por morte de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Invalidez Permanente Total ou Parcial Por Acidente � (I.P.A.) Garante o pagamento ao pr�prio segurado, de uma indeniza��o proporcional � perda ou redu��o funcional de um membro ou �rg�o, sofrida em conseq��ncia de acidente coberto, sendo o valor correspondente de at� 100% do capital b�sico.
PAR�GRAFO SEGUNDO - O empregado que n�o estiver trabalhando no m�s destinado ao desconto, ser�o descontados no primeiro m�s seguinte ao reinicio do trabalho, procedendo-se o recolhimento at� o dia 10 (dez) do m�s subseq�ente � homologa��o desta conven��o na Delegacia Regional do Trabalho.
PAR�GRAFO TERCEIRO - Os recolhimentos ser�o remetidos diretamente ao Sindicato Profissional, atrav�s de cheque nominal acompanhado da rela��o de empregados atualizada, via correio, ou guia de compensa��o banc�ria remetida por banco devidamente autorizado pelo Sindicato Profissional.
PAR�GRAFO QUARTO - As indeniza��es, independentemente da cobertura, dever�o ser processadas e pagas aos benefici�rios do seguro pelas seguradoras no prazo n�o superior a 15 (quinze) dias, ap�s a entrega da documenta��o completa exigida pela mesma;
PAR�GRAFO QUINTO � As coberturas e as indeniza��es por morte e/ou invalidez, previstas no par�grafo primeiro desta cl�usula, n�o ser�o cumul�veis, sendo que o pagamento de um exclui o outro;
PAR�GRAFO SEXTO � Os Sindicatos Profissional e Patronal, bem como as Cooperativas, n�o ser�o responsabilizados, sob qualquer forma, solid�ria ou subsidiariamente, na eventualidade da Seguradora contratada n�o cumprir com as condi��es m�nimas aqui estabelecidas, salvo quando houver prova de culpa ou dolo.
As empresas, atendendo ao que disp�e o precedente 172 do Tribunal Superior do Trabalho, dever�o afixar em quadros de aviso, todos os comunicados, panfletos e circulares expedidos pelo Sindicato Profissional e que lhes forem remetidos, vedada a divulga��o de mat�ria pol�tico-partid�ria ou ofensiva a quem quer que seja.
As diverg�ncias oriundas da aplica��o dessa conven��o ser�o dirimidas exclusivamente pela Justi�a do Trabalho.
O processo de prorroga��o, den�ncia e revis�o, somente poder� ocorrer, dentro dos termos do artigo 615 da C.L.T.
Os sindicatos convenentes da presente Conven��o Coletiva de Trabalho legitimam-se como substitutos processuais nas demandas que visem sua fiel observ�ncia.