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IX – mesas em aço inoxidável ou outro material aprovado pelo IMA (ardósia, granito, fbra de vidro, etc.), resistentes à higienização.

Mesa de ardósia usada durante a fabricação dos queijos e na dessoragem

●● Todos os utensílios utilizados nos locais de manipula-ção, que possam entrar em contato com os alimentos, deverão ser confeccionados de material que não trans-mita substâncias tóxicas, odores e sabores, não seja absorvente e anticorrosivo e capaz de resistir a repeti-das operações de limpeza e desinfecção.

6.7. QUALIDADE DA ÁGUA

●● A queijaria deverá dispor de abundante sistema de abastecimento de água potável (cinco litros de água para cada litro de leite processado), com adequada pressão e distribuição para limpeza e higienização de suas instalações;

●● O reservatório de água deverá ser tampado e constru-ído em fbra, cimento ou outro material sanitariamente aprovado, protegido do acesso de animais e livres de contaminação.

●● A cada 6 (seis) meses, todas as cisternas, nascentes, fltros e reservatórios do sistema de água potável deve-rão ser adequadamente limpos, sanitizados e protegi-dos da água de enxurrada e outros agentes.

●● A água utilizada na produção do Queijo Minas Artesanal deverá ser submetida a análise físico-química e bacte-riológica periodicamente, de acordo as especifcações do IMA. Deverá ser potável e poderá provir de nascen-te, cisterna revestida, protegida do meio exterior, ou de poço artesiano, observadas as seguintes condições: I – ser canalizada desde a fonte até o depósito ou caixa d’água da queijaria ou do quarto de queijo;

II – ser fltrada antes de sua chegada ao reservatório; III – ser clorada com cloradores de passagem ou outros

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