Page 68 - modelo

This is a SEO version of modelo. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
68
OCB/Sescoop
Fundo Indivisível
É o valor, em moeda corrente, que pertence ao conjunto
de associados e não pode ser distribuído nominalmente, sendo
destinado:
Ao Fundo de Reserva, utilizado para o desenvolvimento
da cooperativa e coberturas de perdas futuras. No mínimo
10% das sobras líquidas;
ao FATES (Fundo de Assistência Técnica Educacional e
Social) - mínimo 5% das sobras líquidas, cuja fnalidade é
a prestação de assistência técnica, social e educacional
aos associados, seus familiares e funcionários;
a outros fundos, que poderão ser criados com a aprovação
da assembléia geral (art. 28 – Lei 5.764).
Associados
Frisou-se, nos capítulos anteriores, que o associado é, ao
mesmo tempo, dono, cliente e fornecedor da sua cooperativa, para
tanto ele deve, como: