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COOPERATIVISMO – Primeiras Lições
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É convocada pelo:
Presidente em exercício ou;
Conselho Fiscal; ou
1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus
direitos, após solicitação não atendida
Para a instalação e realização é exigida por Lei :
Em 1ª convocação = a presença de 2/3 do número de
associados;
em 2ª convocação = a presença de metade mais um dos
associados;
em 3ª convocação = mínimo de 10 (dez) associados.
As assembléias gerais podem ser ordinárias
ou extraordinárias.
Assembléia Geral Ordinária
A Assembléia Geral Ordinária, realizada uma vez por ano nos
três primeiros meses após o término do exercício social, delibera
sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da ordem do dia:
I. prestação de contas dos órgãos de administração,
acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, englobando
o relatório da gestão, o balanço e a demonstração das
sobras ou perdas;
II. destino das sobras apuradas;
III. eleição dos componentes dos órgãos de administração e
fscal, se for o caso;