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OCB/Sescoop
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efetivos e
três suplentes, eleitos em assembléia geral para o mandato de um
ano, sendo obrigatória a renovação de 2/3 (dois terços) dos seus
componentes (art. 56 da Lei 5.764).
É o órgão fscalizador e colaborador, que deve fscalizar,
assídua e minuciosamente, as operações, ações e serviços da
cooperativa e comunicar à Diretoria possíveis irregularidades.
Cada associado tem direito a ser candidato ao Conselho
Fiscal e ser votado. Cabe ressaltar que o papel do conselheiro é
de responsabilidade perante a sociedade cooperativa. Portanto,
ele deverá ter conhecimentos básicos sobre planejamento,
administração, contabilidade, análise de balanço, entre outros.
São os conselheiros fscais que acompanham passo a passo
a execução e o desenvolvimento do plano de ação da cooperativa,
aprovado em assembléia geral.
Os conselheiros examinammensalmente os balancetes e, no
fnal do ano, apresentam aos demais associados o parecer quanto
à veracidade do balanço e o submetem à aprovação da assembléia
geral.
Em suma: os conselheiros devem se reunir, no mínimo, uma
vez por mês, ou quantas vezes for necessário, para: