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Convenção Coletiva de Trabalho
n
Ramo Consumo
6
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando
as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fxam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no
período de 1º de dezembro de 2012 a 30 de novembro de 2013 e a data-base
da categoria em 1º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s)
Traba-
lhadores em Cooperativas de Consumo
, com abrangência territorial em
MG.