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Convenção Coletiva de Trabalho
n
Ramo Consumo 3
Esta cartilha contém todas as informações sobre a convenção coletiva do
Ramo Consumo assinada pelo Sindicato e Organização das Cooperativas
do Estado de Minas Gerais (Ocemg) e o Sindicato dos Trabalhadores em
Sociedades Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Sintracoop) e homo-
logada pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
A convenção demonstra a concretização da representatividade sindical
patronal da Ocemg na defesa dos interesses das cooperativas do Estado.
É muito importante que o Ramo Consumo siga os termos ajustados na
convenção, a fm de evitar a criação de passivo trabalhista.
Esperamos, por meio deste instrumento, dar publicidade aos termos acorda-
dos na convenção, visando a segurança jurídica das cooperativas. A Ocemg
está atenta aos deveres e direitos do setor e cumpre, com determinação,
seu papel no âmbito sindical desde 2001, quando assumiu tal função.
Saudações cooperativistas!
Atenciosamente,
Ronaldo Scucato
Presidente do Sistema Ocemg
APRESENTAÇÃO
CONSUMO