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venção coletiva, as cláusulas são obrigatórias para a minha
cooperativa?
As convenções coletivas
são obrigatórias apenas no âmbito das partes sig-
natárias. Isto é, se o sindicato patronal (OCEMG)não houver participado da negociação
e assinado a respectiva convenção, mesmo que o sindicato seja o que representa
os empregados da cooperativa e este tenha participado da convenção, as cláusulas
estipuladas não são obrigatórias para as cooperativas, conforme entendimento pre-
dominante.
7.7 Da mesma forma, se for suscitado dissídio coletivo pelo
sindicato que representa os empregados da minha coopera-
tiva, em que a OCEMG não figure como parte do processo,
somos obrigados a acatar as decisões da sentença?
Segue o mesmo entendimento
da questão anterior. Pode ocorrer que na
decisão proferida, em dissídio coletivo, exista uma cláusula de extensão abrangente,
em que as condições estipuladas sejam aplicadas a toda categoria de empregados
daquela base territorial.
7.8. Quando inexistir convenção firmada pela OCEMG no ramo
a qual pertence a minha cooperativa, como devo proceder em
relação às normas de trabalho dos meus empregados?
Deve-se seguir as orientações
da norma geral, ou seja, da CLT (Consolida-
ção das Leis do Trabalho). Qualquer dúvida, consultar a OCEMG.
7.9. Como preencher a guia de contribuição Sindical patronal?
Informamos que
a guia da Contribuição Sindical Patronal será emitida e enviada
contendo os dados de cada cooperativa. Basta efetuar o cálculo, de acordo com a
tabela aprovada em Assembléia Geral e se dirigir a uma das agências ou postos da
Caixa Econômica Federal para efetuar o pagamento.