jornal cooperação 329-V4-web

10 Contribuição AGE aprova contribuição confederativa para cooperativas mineiras No dia 19 de fevereiro, o Sistema Oce- mg realizou, em sua sede, em Belo Horizonte, Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para deliberar sobre a instituição da contribuição confederativa, prevista no inciso IV, do art. 8°, da Constituição Federal, bem como na alí- nea “e” do art.513 da CLT, e aprovada pela Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop). Na ocasião, 60 representantes de cooperativas filiadas à organização apro- varam a proposta. A opção pelo pagamento da Contri- buição Confederativa traz como benefício a diminuição dos valores cobrados a título de Contribuição Sindical, posto que utiliza como base de cálculo a tabela aprovada para o exercício de 2018 (sem correção inflacio- nária), mais desconto de 20% sobre o valor pago no referido exercício. De acordo com o presidente do Sistema Ocemg, Ronaldo Scucato, “Para que as enti- dades sindicais representantes das cooperati- vas sejam cada vez mais fortes, é primordial que elas tenham força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria e, somente com o apoio das cooperativas, será possível defen- der os anseios da categoria”. O presidente também explicou que a criação e manutenção do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sesco- op) só é possível pela existência do Sindicato, e que os retornos das contribuições são refle- tidos nos serviços de capacitação oferecidos pela instituição. A contribuição confederativa traz vários benefícios para o setor cooperativista como, por exemplo, a data para o recolhimento, que finaliza em 30 de junho. A contribuição sindical vencia em 31 de janeiro. Além dis- so, na contribuição confederativa 100% do recolhimento fica no sistema cooperativo, divididos da seguinte forma: 70% vão para os sindicatos de cooperativas, 20% para as federações e 10% são destinados para a confederação nacional. No caso da sindical, somente 80% da contribuição ficava nas or- ganizações cooperativistas, sendo que 20% destinava-se ao governo. Como funciona A contribuição confederativa continua tendo como base de cálculo o capital social das cooperativas. Além disso, os 20% que iriam para o governo, agora são dados como desconto no total da soma da contribuição. Conforme explicação do gerente Jurí- dico do Sistema Ocemg, Luiz Gustavo Sa- raiva, para as cooperativas que já fizeram o recolhimento sindical no exercício deste ano, não será necessário efetuar o pagamento da contribuição confederativa. Porém, ele convi- dou a todas para que efetivem a contribuição confederativa no próximo ano. Para auxiliar no entendimento da contribuição, a CNCoop disponibilizou um site (www.ocb.org.br/cncoop ) para que as cooperativas façam uma simulação do cálculo de sua contribuição, tendo em vista seu capital social. Assembleia ocorreu na sede do Sistema Ocemg Evento

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