jornal cooperação 328_v11_WEB

3 ARENAEXPOMINAS - BELOHORIZONTE MINAS GERAIS - BRASIL Sescoop/Março 2019 12 e 13 – Curso Organização de Eventos - Belo Horizonte 13 - Palestra Orientações Básicas sobre Cooperativismo - Belo Horizonte 13 e 14- Educa OQS - Mód. I - Introdução à OQS - Belo Horizonte 13 e 14 - Formacoop BH - Mód.2 - Bases Legais do Cooperativismo - Belo Horizonte 18 e 19 – Curso Comunicação de Alto Impacto - Belo Horizonte 18 a 23 - Ópera - Mód. 8 - Foco na Gestão pela Qualidade e Mód.9 - Seminário: Cenário do Cooperativismo Internacional e Brasileiro - Belo Horizonte 21 e 22 - eSocial (Novo Sistema de Controle das Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais) Versão 2.5 - Belo Horizonte 27 - Palestra Orientações Básicas sobre Cooperativismo - Belo Horizonte Agenda Jurídico Cooperativas estão autorizadas a representar judicialmente seus cooperados Foi sancionada, no dia 10 de janeiro, a Lei nº 13.806/2019 que altera a Lei nº 5.764 e garante às cooperativas a previsão legal de agirem como substitutas processuais de seus cooperados. A lei já está em vigor e facilitará a representação dos cooperados, garantindo maior segurança jurídica às cooperativas. A legislação encerra quaisquer controvérsias em âmbito judicial quanto à possibilidade de cooperativas agirem, dentro dos requisitos legais, representando seus cooperados em juízo. Para que a cooperativa possa agir como substituta processual de seus associados, são necessários previsão em estatuto e autorização expressa do associado ou por meio de deli- beração em assembleia geral. A cooperativa poderá agir em defesa dos direitos coletivos de seus associados apenas quando a causa tiver relação com as suas operações de mercado. Histórico A matéria teve sua tramitação iniciada em 2013, quando foi apresentada no Senado Federal e chegou na Câmara dos Deputados em 2015 para análise dos parlamentares. O Projeto de Lei (PL) 3748/2015 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em novembro de 2018. A votação do projeto de lei contou com o apoio direto da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). Para Ronaldo Scucato, presidente do Siste- ma Ocemg, a lei significa um ganho na repre- sentação de interesses dos cooperados, pois traz clareza e mais agilidade na resolução dos pro- cessos judiciais. “A partir de agora as cooperati- vas poderão defender os interesses coletivos de seus associados em demandas judiciais, o que amplia sobremaneira os benefícios de se per- tencer a uma cooperativa. É uma vitória e um reconhecimento à força do segmento”, afirma. A íntegra da Lei pode ser consultada no site da Imprensa Nacional. Evento

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